UCCI Odemira

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Unidade de Cuidados Continuados Integrados Provedor José de Oliveira Dimas

A criação das Unidades de Cuidados Continuados Integrados em Odemira, constituiu um desejo da população Odemirense e uma necessidade do concelho, dadas as suas características, com uma população bastante envelhecida e as grandes distâncias que o separam dos Hospitais de referência.

Em Agosto de 2008 foi inaugurada a 1ª fase das Unidades, tendo sido recuperado o antigo Hospital da Misericórdia. Em agosto de 2009 foi inaugurada a 2ª fase das Unidades, tendo-se recuperado o antigo Pavilhão anexo ao Lar de Odemira.

As Unidades de Cuidados Continuados Integrados em Odemira, constituem uma valência da Santa Casa da Misericórdia de Odemira e estão integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI). Exercem a sua atividade em articulação com os outros serviços, setores e organismos que integram a RNCCI, no âmbito do Decreto-Lei nº 101/2006, de 6 de Junho, e do acordo estabelecido com a Administração Regional de Saúde do Alentejo (ARSA) e do Centro Distrital de Segurança Social de Beja.

A intervenção realizada em ambas as Unidades engloba um corpo multidisciplinar de profissionais, nomeadamente: Médico (Diretor Clinico), Enfermeiros, Assistente Social, Psicóloga Clínica (Diretora Técnica), Fisioterapeutas, Terapeuta Ocupacional, Terapeuta da Fala, Dietista/Nutricionista, Animadora Sociocultural, Assistentes Operacionais, Auxiliares de Serviços Gerais e Assistentes Administrativas. A Unidade conta ainda com a presença de outros colaboradores nomeadamente apoio espiritual e cabeleireiro.


Tipologia de Média Duração – Reabilitação

A tipologia de Média Duração- Reabilitação, constitui uma valência da Santa Casa da Misericórdia de Odemira (SCMO). A prestação de cuidados continuados integrados nesta valência é assegurada por uma Unidade de internamento, de Média Duração e Reabilitação, com lotação de 20 camas.

É uma unidade de internamento, com espaço físico próprio, articulada com o hospital de agudos para a prestação de cuidados clínicos, de reabilitação e apoio psicossocial, por situação clínica decorrente de recuperação de um processo agudo ou descompensação de processo patológico crónico, a pessoas com perda transitória de autonomia potencialmente recuperável. (art. 13º do D.L. 101/2006 de 6 de Junho). Tem por finalidade a estabilização clínica, a avaliação e a reabilitação integral da pessoa.

O período de internamento na Unidade de Média Duração e Reabilitação tem uma previsibilidade superior a 30 dias e inferior a 90 dias consecutivos, por cada admissão.

INFORMAÇÕES

Os cuidados a prestar nesta tipologia destinam-se, fundamentalmente, à reabilitação, manutenção e apoio social e à rápida reintegração dos seus utilizadores no seu meio habitual de vida, em condições da maior autonomia possível. Na Unidade promove-se o treino de funções cognitivas, sensoriais, e motoras, ressocialização e atividades sócio ocupacionais.


INFORMAÇÕES

Os utilizadores das Unidades de internamento de Longa Duração e Manutenção são doentes que, pela sua situação de dependência, por razões de doença ou de patologias associadas à idade necessitam de Cuidados Continuados Integrados.

Tipologia de Longa Duração – Manutenção

A Unidade de Longa Duração - Manutenção constitui uma valência da Santa Casa da Misericórdia de Odemira. A prestação de cuidados continuados integrados nesta valência é assegurada por uma Unidade de internamento, com lotação de 16 camas.

A Unidade de Longa Duração e Manutenção é uma unidade de internamento, de carácter temporário ou permanente, com espaço físico próprio, para prestar apoio social e cuidados de saúde de manutenção a pessoas com doenças ou processos crónicos, com diferentes níveis de dependência e que não reúnam condições para serem cuidadas no domicílio." (art. 13.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho).

Esta tipologia tem por finalidade proporcionar cuidados que previnam e retardem o agravamento da situação de dependência, favorecendo o conforto e a qualidade de vida, por um período de internamento superior a 90 dias consecutivos. Pode proporcionar o internamento, por período inferior, em situações temporárias, decorrentes de dificuldades de apoio familiar ou necessidade de descanso do principal cuidador, até 90 dias por ano.

Pretende-se, com este tipo de Unidades, responder a necessidades sociais e de saúde, visando maximizar a manutenção de aptidões para atividades de vida diária.

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